Ementários

Processo nº 201307560

07/03/2018

PROCESSO nº 201307560. EMENTA: Representação ético-disciplinar por prejudicar interesse da parte confiado ao advogado. LOCUPLETAMENTO. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL. Decisão condenatória transitada em julgado. REVISÃO afastada. Decisão que considerou a existência de documentos suficientes a comprovar conduta antiética praticada pelo Representado, em razão de locupletamento e ausência de prestação de contas de valores recebidos. Ausência de propositura de ação que acarretou na perda da condição de segurado do Representante. Ausentes novos fatos a motivar a revisão do entendimento exposto. Manutenção incólume da decisão exarada. Infração Ética do art. 34, XX e XXI do EAOAB, configurada. Penalidade de suspensão do exercício profissional pelo mínimo de 4 (quatro) meses e multa referente a 4 (quatro) anuidades, consoante comando do art. 37, §2º, da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, mantendo incólume a decisão proferida pelo conselheiro Relator. Goiânia, 07 de março de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente. Carlos André Pereira Nunes, Relator.

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