Processo nº 201305160
04/03/2018
PROCESSO nº 201305160. EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. PANFLETAGEM. PRÁTICA DE DISTRIBUIÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE MEDIDAS QUE PODERIAM PROVAR A AUSÊNCIA DE CULPA. APROVEITAMENTO DA PRÁTICA DE PANFLETAGEM. DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO DE VISITA COM FIM DE CAPTAÇÃO INDEVIDA. CONFISSÃO. Constitui infração ético-disciplinar, na vertente de captação indevida de clientela, a conduta de advogado que distribui panfletos e cartões de visita que estimulam as lides e possui objetivo claro de angariar clientela e causas. Infração ética configurada. Pena de censura cumulada com multa de 2 (duas) anuidades. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, por MAIORIA de votos, conhecer do Recurso e no mérito negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida aplicação de sanção de CENSURA, cumulada com multa de 2 (duas) anuidades, nos termos do voto do Conselheiro Luciano de Paula Cardoso Queiroz (Relator). Goiânia, 14 de março de 2018. Ass.: Ass.: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Luciano de Paula Cardoso Queiroz, Relator.