Processo nº 201305091
13/06/2018
PROCESSO nº 201305091. EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR PELO RECEBIMENTO DE VALORES DO CONSTITUINTE LOCUPLETAMENTO AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E INFRAÇÃO CARACTERIZADA. 1 É obrigação do Advogado que levanta alvará judicial em nome do constituinte, de promover o obrigatório repasse dos valores devidos ao cliente. 2. Advogado que locupletou valores comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. 3 Ausência de prestação de contas comete infração ética. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes do Conselho Seccional da OAB/GO, à unanimidade, conhecer do recurso interposto e negar provimento em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 13 de junho de 2018. Ass.: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente da 2ª Câmara. RILDO MOURÃO FERREIRA, Relator.