Processo nº 201300046
13/06/2018
PROCESSO nº 201300046. EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. RECURSO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. Acusação de Conduta antiética não comprovada. Inocorrência de erro no julgamento. Absolvição. Inexistindo nos autos provas capazes de caracterizar o cometimento de infração ético disciplinar a representação não merece prosperar. Recurso do Representante Conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás por unanimidade, conhecer e NEGAR provimento ao recurso, em conformidade com o relatório e voto do conselheiro Relator. Goiânia, 13 de junho de 2018. Ass.: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente da 2ª Câmara. Jônatas Moreira, Relator.