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PROCESSO Nº 2013/5481

02/03/2016

PROCESSO Nº 2013/5481. Repte: Weimar Deolinda Raimundo Maria dos Santos. Repdo: E. S. M. Relatora: Cons. Daniella Grangeiro Ferreira Kafuri. EMENTA: Procedimento ético-disciplinar. Cerceamento de Defesa. Levantamento de Alvará sem o imediato Repasse ao Cliente. Locupletamento. Quando oportunizado todos os meios de prova ao Representado, não incorre cerceamento de defesa. Levantamento de alvará judicial, com importâncias que pertenciam ao seu constituinte, sem o repasse imediato, configura locupletamento ilícito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da representação ético-disciplinar, acordam os Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer o recurso e julgá-lo improcedente, em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 02 de março de 2016. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente. Daniella Grangeiro Ferreira Kafuri – Relatora.

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