Ementários

PROCESSO Nº 2013/542.

17/06/2015

PROCESSO Nº 2013/542. Assunto: Recurso. Representação ético-disciplinar. Recte: A. D. V. Recdo: OAB-GO. Relator: Conselheiro Marcelo Feitosa de Paula Dias. EMENTA: Representação ético-disciplinar. Retenção de autos. Falta de Provas. Princípio in dubio pro reo. 1. Oficio informando a abertura de procedimento de busca e apreensão de autos consubstanciado apenas em dados inseridos no SPG de que o processo estaria com carga ao advogado. 2. Ausência de prova que os autos estão com carga ao representado ante a falta de cópia do livro de cargas contendo a assinatura do advogado acusado. 3. Ausência da prova de entrega dos autos por cópia do libro de cargas implica no reconhecimento do princípio do in dubio pro reo, absolvição que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros do Conselho Pleno da Seccional de Goiás, da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em conhecer do recurso, e lhe dar provimento, para julgar improcedente a representação, nos termos do voto do redator Conselheiro Relator Alexandre Ramos Caiado, vencido o Relator. Goiânia, 17 de junho de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Alexandre Ramos Caiado, redator do acórdão.

×