PROCESSO Nº 2013/1316
20/05/2015
PROCESSO Nº 2013/1316. Recte: C. H. Q. Recdo: OAB-GO. Relator: Cons. Alex Araújo Neder. EMENTA: Condenação pena de suspensão, inadimplemento. Erro material. Endereço do representado diverso do constante no cadastro da OAB-GO, parcelamento da anuidade. Comprovada. Nulidade absoluta. 1. Erro no endereço constante no cadastro da OAB, comprovação documental. 2. Recurso procedente, flagrante violação da ampla defesa e do contraditório, princípios constitucionais violados. 3. Nulidade absoluta ab initio. Ressalva de não constar nos assentamentos do representado, registro do procedimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos o presente recurso, acordam os integrantes do Egrégio Conselho Seccional da OAB-GO, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, com base no disposto nos artigos 68 e 77, da Lei 8.906/94, tudo nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento e que a este se incorpora. Goiânia, 20 de maio de 2015. Enil Henrique de Souza Filho Presidente. Alex Araújo Neder Relator.