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Processo nº 2013/05481

04/05/2016

Processo nº 2013/05481. Assunto: Representação ético-disciplinar. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OBSCURIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. INEXISTÊNCIA. Somente excepcionalmente se confere aos Embargos de Declaração efeito modificativo em casos de erro material ou de grande equívoco, sendo esta a regra para suprir questionamentos de omissões,
contradições ou obscuridades, não estando presentes estes elementos, no recurso ofertado, fundada será a sua rejeição. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração nos autos da representação ético-disciplinar, acordam os Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e rejeitá-lo, em conformidade com relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia 04 de maio de 2016. Daniella Grangeiro F. Kafuri – Cons. Relatora. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente da OAB-GO.

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