Processo nº 2013/05055
17/06/2015
Processo nº 2013/05055. Assunto: Solicitação De Providências. EMENTA: Ameaças De Morte E Perseguição Por Policiais Militares. Irregularidades Estruturais e Falta de Segurança no estabelecimento prisional. Pedido de Providências Conhecido e Provido. I É Indispensável Que Se Evite A Violação Dos Direitos humanos do reeducando, tomando-se providências emergenciais na proteção e garantia humana deste. II – Entretanto, firmar um Termo de Ajuste de Conduta com a Agência de Execução Penal não é oportuno à atuação da OAB no caso em tela: III – O Ministério Público do Estado de Goiás, assim como as Varas de Execução Penal de Goiânia e Aparecida de Goiânia devem ser cientificados da situação precária e doentia em que se encontra a Colônia Agrícola do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. IV – O SINARM (Sistema Nacional de Armas) deve ser cientificado sobre o porte de armas de fogo pelos agentes prisionais da mencionada Colônia Agrícola, dado que, além de constituir fator de insegurança para seus detentos, trata-se de porte manifestamente ilegal segundo a lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento ).
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes desta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por conhecer e prover a solicitação de providências, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 17 de junho de 2015. Eliomar Pires Martins Relator. Enil Henrique de Souza Filho Presidente.