Processo nº 2013/04583
06/06/2018
PROCESSO nº 2013/04583.EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR INFRAÇÃO DECLARAÇÃO FALSA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO. Comete infração ético-disciplinar tipificada no artigo 34, XVII, da Lei nº 8.906/94, o advogado que elabora declaração falsa de endereço em nome do cliente, com o intuito de protocolar ação judicial em comarca diversa de sua residência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Disciplinar 201304583, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 06 de junho de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente da 1ª Câmara. Iraci Teófilo Rosa, Relatora.