PROCESSO Nº 2013/03458.
06/04/2016
PROCESSO Nº 2013/03458. Assunto: Nota de desagravo. Relatora: Conselheira Flávia Silva Mendanha Crisóstomo. EMENTA: NOTA DE DESAGRAVO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. Pedido de nota de desagravo conhecido, porém, julgado improcedente. As provas dos fatos ocorridos não são suficientes para ensejar Nota de Desagravo Público em desfavor do Requerido. Inúmeras oportunidades ao Requerente para produção de provas, quedou-se inerte. Indeferimento do pedido de nota de desagravo. Arquivamento dos autos em conformidade com o disposto no §2°, do artigo 18, do Regulamento Geral. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM os integrantes do Conselho Seccional da OAB-GO, por unanimidade, julgar improcedente o pedido de providências e, consequentemente, indeferir a concessão de Nota de Desagravo, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia-GO, 06 de abril de 2016. Flávia Silva Mendanha Crisóstomo Relatora. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva Presidente.