Ementários

Processo nº 2013/00013

30/03/2016

Processo nº 2013/00013. Representante: Iclea Maria Garcia Martinez. Representado: Otavio Batista Carneiro. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR, INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CARACTERIZADA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO RECEBIMENTO DE VALORES RECEBIDOS EM ACORDO E NÃO REPASSADOS AO CLIENTE. Advogado que se locupleta à custa do cliente e não lhe presta contas incorre em infração ético-disciplinar, prevista no artigo 34, incisos XX do Estatuto da Advocacia e da OAB. E Artigo 7° do Código de Ética e Disciplina. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os
senhores Conselheiros integrantes desta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás, acordam à unanimidade de votos, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a pena de suspensão por 04 (quatro) meses, cumulada com multa de 3 (três) anuidades aplicada pela 4ª Turma de Ética e· Disciplina conforme dispõe o art. 37, da Lei nº 8.906/94. Goiânia, 28 de março de 2016. Leandro Martins Pereira – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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