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PROCESSO Nº 201203913

21/11/2018

PROCESSO Nº 201203913. Reqte.: C. Z. J. (Adv.: Ricardo Silva Naves -OAB/GO nº 9.993 e Italo Amaro de Sousa – OAB/GO n° 33.889) Reqdo.: OAB/GO. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FRAUDE NO EXAME DA ORDEM. EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente o procedimento administrativo. Goiânia, 21 de Novembro de 2018. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente. Maurício Alves de Lima, Relator.

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