Ementários

PROCESSO Nº 2012/581

08/04/2015

PROCESSO Nº 2012/581. Reqte: OAB-GO. Reqdo: R. M. C. Relator: Conselheiro Dyogo Crosara. EMENTA: Recurso. Voto divergente. Entendimento do Conselho Seccional que prevê início da contagem do prazo com a juntada do AR aos autos. Norma mais favorável. Reconhecimento da tempestividade. Retorno dos autos para julgamento do mérito. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos e relatados os presentes autos, acorda o Conselho Seccional da OAB-GO, por maioria, em reconhecer a tempestividade do recurso de fls. 68/75, devendo ser analisado o mérito do mesmo. Goiânia, 08 de abril de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Dyogo Crosara, Relator.

×