PROCESSO Nº 2012/4583
06/05/2015
PROCESSO Nº 2012/4583. Recte: M. S. L. R. Recdo: Eder Crisley Campos Silva. Relator: Cons. José Roberto Ferreira Campos. EMENTA: Procedimento ético disciplinar. Locupletamento indevido. Ausência de prestação de contas. O advogado que recebe valores do cliente através de Alvarás Judiciais, não repassa tais valores ao cliente, nem presta consta de tais recebimentos, pratica as infrações previstas nos incisos XX e XXI do artigo 34 do EAOAB Lei 8.906/94. Mantença da Decisão do TED. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes desta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Goiás, por unanimidade, Conhecer e Negar Provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 06 de maio de 2015. Enil Henrique de Souza Filho Presidente. José Roberto Ferreira Campos Relator.