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PROCESSO Nº 2012/1315

08/04/2015

PROCESSO Nº 2012/1315. Recte: G. I. A. L. Recdo: OAB-GO. Relator: Conselheiro Mauracy Andrade de Freitas. EMENTA: Representação disciplinar. Existência de contrato particular formal e legalmente firmado. Acordo lavrado por meio de escritura pública antes da instauração de processo disciplinar. Liberalidade. Notícia posteriormente trazida a OAB-GO mediante ofício da autoridade judiciária. Infração não configurada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes Embargos de Declaração, protocolo nº 2012/1315, figurando como representante e representada as partes acima, acordam os integrantes do Conselho Seccional da OAB-GO, unanimemente, conhecer do presente recurso e cassar a decisão guerreada, para absolver a recorrente, com base no disposto nos artigos 68 e 76, da Lei 8.906/94, tudo nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento e que a este se incorpora. Goiânia, 08 de abril de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Mauracy Andrade de Freitas. Relator.

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