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PROCESSO Nº 2012/00693

20/04/2016

PROCESSO Nº 2012/00693. Assunto: Recurso. Representação ético-disciplinar. RELATORA: Daniella Grangeiro Ferreira Kafuri de Oliveira (OAB/GO 27.088). EMENTA: INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. A inexistência de contrato entre as partes, a falta de procuração ad judicia, a ausência de substabelecimento com a concessão de poderes específicos, não poderão desencadear punição ético-disciplinar para advogado, por não ser este, o responsável pela ação. Não haverá aplicação das disposições contidas na Lei 8.906/1994 para quem não for realmente procurador da ação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da representação ético-disciplinar, acordam os Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e julgá-lo procedente, em conformidade com relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia 20 de abril de 2016. Daniella Grangeiro Ferreira Kafuri de Oliveira – Relatora. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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