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Processo nº 2011/6582

10/06/2015

Processo nº 2011/6582. Assunto: Recurso. Representação ético-disciplinar. Recte.: R. L. M. C. Recdos: Carlos Maximiano de Laet e Adam Miranda As Sterling. Relator: Conselheiro Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille. EMENTA: Representação ético-disciplinar. Infração disciplinar tipificada no art. 34, inciso IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Interesse confiado à banca de advogados contratados pelo cliente, o que afasta do Advogado empregado o tipo infracional que lhe foi imputado. Recurso conhecido e provido, para julgar improcedente a Representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por maioria, em conhecer o recurso e dar-lhe total provimento para julgar improcedente a representação, em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 10 de junho de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Otávio Alves Forte, redator do acórdão.

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