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PROCESSO Nº 2011/6479

20/05/2015

PROCESSO Nº 2011/6479. Rcte. D. X. M. Rcdo: OAB-GO. Relator: Conselheiro Alexandre Magno de Almeida Guerra Marques. EMENTA: Retenção de autos. Abusividade configurada. Busca e Apreensão determinada sem êxito. Critérios de individualização observada. Absolvição deve ser imposta face ausência de provas. Julgamento improcedente da representação face primeiro representado que substabeleceu sem reservas antes dos acontecimentos fatídicos. Representação extinta com arquivamento dos autos. Provimento parcial do segundo recurso face aos critérios de individualização e primariedade. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros, por unanimidade, em conhecer e improver os recursos, para manter a condenação imposta pela 4ª Turma do TED/OAB-GO. Dado e passado na Sala de Sessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, aos vinte de maio de dois mil e dezesseis (20/05/2016). Julio Cesar Meirelles – Presidente em exercício. Alexandre Magno de Almeida Guerra Marques – Relator.

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