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PROCESSO Nº 2011/5400

17/06/2015

PROCESSO Nº 2011/5400. Assunto: Exclusão do Quadro de Advogados. Repte: OAB-GO. Repdo: A. F. S. C. Relator: Conselheiro Alexandre Magno de Almeida Guerra Marques. EMENTA: Recurso ex-offício. Pena de Exclusão. Inadimplência reiterada. Remissão. Fase recursal. Artigo 38, inciso I c/c artigo 11, inciso II, da Lei Federal nº 8.906/94 (EAOAB) impõe a pena de exclusão nos casos de aplicação, por três vezes, da pena de suspensão cancelando-se a inscrição do profissional que sofrer a penalidade de exclusão, retroativa. Confirmação da decisão da 1ª Turma do TED/OAB-GO. Remissão dos valores devidos posteriores ao ano 2011. Aplicação do Provimento nº 111/2006 do CF da OAB em harmonia com art. 11 do EAOAB, devendo ser canceladas cobranças e ações de execução relativas aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015. ACÓRDÃO: Acórdão os Senhores Conselheiros, por unanimidade, aplicar pena de exclusão e prover a remissão parcial dos débitos na forma do voto do relator. Dado e passado na Sala de Sessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, aos dezessete dias do mês de junho do ano de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, presidente. Alexandre Mango de Almeida Guerra Marques, relator.

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