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PROCESSO Nº 2011/5239

15/04/2015

PROCESSO Nº 2011/5239. Recte: D. X. M. Recdo: Gilberto Pereira de Souza. Relator: Conselheira Monimar Leão Alves. EMENTA: Representação ético-disciplinar. Recurso Voluntário previsto no parágrafo único do art. 140, do RGOAB. 1. Suspensão dos efeitos da decisão vergastada, inteligência do art. 77, da lei 8.906/94. 2. Notificação por edital, aplicação do art. 137-D do RGOAB. Validade dos atos instrutórios. 3. Ilegitimidade passiva não demonstrada, continuidade do recorrente no pólo passivo da representação ético-disciplinar. 4. Nulidade por ausência de provas: decisão proferida consoante caderno probatório dos autos, os fundamentos de direito e de fato, assim com a correlação lógica entre os eventos e situações que deram por existentes e a decisão tomada do TED resta irretocável. Recurso ordinário conhecido e improvido em sua totalidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Conselho Seccional da OAB-GO, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 15 de abril de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Monimar Leão Alves. Relatora.

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