PROCESSO Nº 2011/3421
06/05/2015
PROCESSO Nº 2011/3421. Rpte: Helena Esther de Lima. Rpdo: E. S. M. Relator: Conselheira Patrícia Miranda Centeno. EMENTA: Tumulto processual. Ausência de fatos relevantes. 1. Demonstrado que o que pretende a requerente é tão somente tumultuar o processo e ofender gratuitamente a instituição, apresentando recurso sem pedido, sem materialidade, ou qualquer vício que macule o acordo firmado, não merece provimento. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente o recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 06 de maio de 2015. Enil Henrique de Souza Filho Presidente. Patrícia Miranda Centeno Relatora.