Ementários

Processo nº 201005922

11/04/2018

PROCESSO nº 201005922. EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO DE PROCEDIMENTO ÉTICO – DISCIPLINAR. REVISÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. Demonstrada de forma segura a prática de infração ético-disciplinar por parte da Representada, torna-se inviável a revisão por carência de provas. Pedido que se julga improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Conselho Seccional da OAB/GO, por unanimidade dos votos, em conhecer o pedido e negar-lhe provimento, nos termos da decisão do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Goiânia, 11 de abril de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Vasco Rezende da Silva, Relator

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