Processo nº 201002732
11/04/2018
PROCESSO nº 201002732. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO POR PARTE DO REPRESENTADO. Reformada da r. decisão do TED/OAB-GO para julgar improcedente a Representação, por ausência de elementos fáticos que evidenciem conduta passível de infração ético-disciplinar. Descaracterização das condutas previstas no art. 34, incisos XX e XXI da Lei 8.906/94. Comprovação de prestação de contas ao cliente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Goiânia, 11 de abril de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Ricardo da Silva Naves, Relator.