PROCESSO Nº 2010/5922
17/06/2015
PROCESSO Nº 2010/5922. Assunto: Recurso. Representação ético-disciplinar. Recte: C. P. G. Recdo: Antônio Bastos de Souza. Relator: Rafael Lara Martins. EMENTA: Recurso contra decisão que indeferiu liminarmente o recurso por ausência de pressupostos legais. Art. 140 do Regulamento Geral da OAB. Não conhecimento. Intempestividade. Artigos 137-D, 139 e 140 do Regulamento Geral da OAB c/c artigo 69 da Lei nº 8.906/94. O prazo de todos os recursos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da notificação postal. Não há que se falar em contagem do prazo com base na última data de notificação das partes, por ausência de previsão legal. Recurso da representação não conhecido. ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos dos pressentes autos, acordam os integrantes do Conselho Seccional da OAB-GO, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto, em conformidade com o relatório e voto do Relator. Goiânia, 17 de junho de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Rafael Lara Martins, relator.