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PROCESSO Nº 2010/2713

08/04/2015

PROCESSO Nº 2010/2713. Reqte: Carla de Oliveira Faria – OAB/DF nº 22.286. Reqda: Elizethe Moreira de Souza. Assunto: Solicitação de Providências. Relator: Conselheiro Ivan Sérgio Vaz Porto. EMENTA: Pedido de providências contra escrivã. Acordo firmado com a requerida em ação judicial. Perda do interesse. A requerente firmou acordo judicial com a requerida, pelo qual concordou com a desistência da presente solicitação de providências protocolada na Comissão de Prerrogativas desta Casa. Intimada para informar se pretendia prosseguir com a demanda, a advogada manteve-se inerte. Demonstrando, assim, que a requerente não mais possui interesse no procedimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção por Goiás, por unanimidade, em determinar o arquivamento do presente pedido de providências, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 08 de abril de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Ivan Sérgio Vaz Porto, Relator.

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