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PROCESSO Nº 2009/9707

02/03/2016

PROCESSO Nº 2009/9707. Recte: M. B. S. Recda: Márcia Queiroz de Assis. Relatora: Cons. Carla Franco Zannini. EMENTA: Representação ético-disciplinar. Abandono de Causa. Recurso improvido. Configurado nos autos o abandono de causa, negligência do representado e prejuízo a parte, na forma do artigo 34, inciso IX, X e XI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes do Conselho Seccional da OAB/GO, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 17 de fevereiro de 2016. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente. Carla Franco Zannini – Relatora.

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