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Processo nº 2009/9001

11/02/2015

PROCESSO Nº 2009/9001. Recte: J. C. A. P. G. M. Recdo: Luciana de Araújo Camapum Fernandes. Relator: Conselheiro Alex Araújo Neder. EMENTA: Representação. Ausência de infração ética profissional. O advogado é inviolável no exercício profissional por seus atos e manifestações, no limite da lei. Imunidade jurídica. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova segura de sua antijuridicidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ética disciplinar. Improcedência da representação. Reforma da decisão do TED. Absolvição que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a representação, absolvendo a representada. Goiânia, 11 de fevereiro de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente do Conselho Seccional. Alex Araújo Neder, Relator.

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