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PROCESSO Nº 2009/7488.

11/02/2015

PROCESSO Nº 2009/7488. Recte: A.O.C. Recdo: Reinaldo Luiz da Silva. Relator: Conselheiro Otávio Alves Forte. EMENTA: Representação ético-disciplinar. Recurso. Tempestividade. Termo inicial da contagem do prazo recursal se dará com a juntada do aviso de recebimento nos autos, devidamente assinado pelo destinatário. Aplicação do Regimento Interno da OAB/GO por ser norma específica. Princípio in dubio pro reo, interpretação em favor do Representado. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 11 de fevereiro de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente do Conselho Seccional. Otávio Alves Forte, Relator.

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