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PROCESSO Nº 2008/7624

15/04/2015

PROCESSO Nº 2008/7624. Recte: A. P. G. S. Recdo: OAB-GO. Relator: Conselheiro Iron Amadeu Camilo Vasconcelos Naves. EMENTA: Representação ético disciplinar. Fraude ao Exame de Ordem. Perda do requisito para inscrição. Competência do Tribunal de Ética e Disciplina para instrução e apreciação inicial, submissão da decisão ao Conselho Seccional para aplicação da penalidade de exclusão por força do artigo 38, parágrafo único, do EAOAB. A obtenção de inscrição nos quadros da OAB mediante a utilização de fraude ao Exame de Ordem enseja a prática de infrações ético-disciplinares previstas no artigo 34, incisos XXV, XXVI, XXVII e XXVIII da Lei nº 8.906/94, sendo aplicável a pena de exclusão nos termos do artigo 38 do mesmo estatuto. Decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB submetida ao quórum especial previsto no art. 38, parágrafo único do EAOAB. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes do Conselho Seccional da OAB-GO, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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