PROCESSO Nº 2007/7207
17/06/2015
PROCESSO Nº 2007/7207. Assunto: Pedido de providências. Nota de Desagravo. Requerentes: Dayse Lucy Silva Vilela e Augusto Vilela Pereira. Relator: Werley Carlos de Souza. EMENTA: Desagravo Público. Expedição Concedida. Atitude Arbitrária dos Serventuários de Unidade Prisional para com os Advogados no exercício da Profissão. Havendo desrespeito ao advogado no exercício de sua profissão ou quando estes advogados estão em representação da OAB fere veementemente a Lei Federal nº 8.906/94. Contudo, a demora entre o fato danoso e a sessão de julgamento não podem impedir que a Instituição se posicione em defesa de seus inscritos, uma vez que constatado grave ofensa às prerrogativas e aos direitos profissionais previsto no Estatuto da Advocacia. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Redatora. Goiânia, 17 de junho de 2015. Antônio Carlos Monteiro da Silva, Presidente em exercício. Mônica Araújo de Moura, redatora do acórdão.