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PROCESSO Nº 1985/3730

02/03/2016

PROCESSO Nº 1985/3730. Rqte.: C. E. C. P. Rqdo: OAB-GO. Assunto: Pedido de Revisão. EMENTA: 1. Pena de suspensão por inadimplência aplicada ao advogado em fevereiro do ano de 1999. Cumprimento de acordo em relação ao débito que culminou na penalização do revisionando. Advogado teve conhecimento da referida pena somente no ano de 2015, quando foi votar nas eleições da OAB-GO. Pedido de revisão procedente, devendo o advogado ter sua situação regularizada, com a relevação da pena supracitada a partir de 25/04/2000, data em que regularizou sua situação financeira junto à Tesouraria desta Casa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, à unanimidade, acolher o voto da Conselheira Relatora, parte integrante deste, para julgar procedente o pedido de revisão. Sala de Sessões da OAB/GO, em Goiânia, aos 02 dias do mês de março de 2016. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente. Iraci Teófilo Rosa – Relatora.

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