Ementários

Processo na 2015/10200

06/04/2016

Processo na 2015/10200. Recorrente: Jacimar Bernardes Gomes Gonçalves. EMENTA: Pedido de Inscrição Principal. Indeferimento pela Comissão de Seleção e Inscrição. Incompatibilidade. Não configuração de incompatibilidade se o cargo exercido pela recorrente não se enquadra nos incisos III e VII, artigo 28 da Lei n.8.906/94 (EAOAB). Ausência de cargo público de direção e de competência para Iançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais consoante legislação municipal que define o cargo exercido. Recurso provido por maioria de votos. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por maioria, conhecer o recurso e julgá-lo procedente, em conformidade do relatório e voto divergente aderido pela Relatora, que integram o presente julgado. Goiânia, 06 de abril de 2016. Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia – Relatora. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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