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PROCESSO N°2016/842

06/04/2016

PROCESSO N°2016/842. ASSUNTO: Requerimento de isenção da anuidade de 2016. EMENTA: Isenção de Anuidade. Pedido de isenção sem embasamento legal. Indeferimento. A isenção do pagamento de anuidade, contribuições, multas e preços de serviços devidos pelos inscritos à Ordem dos Advogados do Brasil é disciplinada numerus clausus pelos arts. 1º e 2°do Provimento n°111/2006. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acórdão os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, indeferir o requerimento de isenção da anuidade de 2016, em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Sala de Sessões da OAB/GO, em Goiânia, aos 06
dias do mês de abril de 2016. Ricardo Gonçalez – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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