Ementários

Processo n° 2016/00943

18/05/2016

Processo n° 2016/00943. EMENTA: Indeferimento do pedido de Inscrição Principal Originária. Exercício de cargo em comissão incompatível com a advocacia. Comprovação da exoneração do cargo. Ausência de incompatibilidade. Deferimento do pedido de Inscrição no Quadro de Advogados desta Seccional. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, conhecer o recurso e Julgá-lo procedente, em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 17 de maio de 2016. Philippe Dall’Agnol – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva.

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