Ementários

Processo n° 2015/07998

13/04/2016

Processo n° 2015/07998. EMENTA: INSCRIÇÃO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS. RESPONDETE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE COM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ADVOGADO/ESTAGIÁRIO COM A ATIVIDADE DE RESPONDENTE. ARTIGOS 9, I E 28, IV DA LEI 8.906/94. Alegado a cessação de atividade incompatível com O exercício da advocacia/estágio, o representante atrai para si o ônus probandi do fato. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Sala de Sessões da OAB/GO, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2016. José Humberto Abrão Meireles – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva.

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