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Processo n. 2012/8875.

30/03/2016

Processo n. 2012/8875. Assunto: Representação ético disciplinar instaurada de ofício. EMENTA: Instauração de processo ético disciplinar. Retenção indevida de processo. Excesso de prazo. Intimação para devolução .Julgamento anulado pelo Conselho por constatar intimação pessoal para devolução dos autos retidos .Novo julgamento .Recurso intempestivo .Manutenção da decisão do TED sem adentrar no mérito I – Processo com julgamento do TED pela suspensão de trinta dias por inteligência do art. 37, inc. I da Lei 8.906/94; II- Sendo intimada, interpôs recurso após o prazo regularmente previsto; III – Manutenção do Acórdão recorrido por impossibilidade de adentrar ao mérito do processo por intempestividade; IV – Julgamento por unanimidade recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordão os membros deste Conselho Seccional, à unanimidade, em acolher o voto do Relator, não conhecendo do Recurso por intempestividade. Goiânia, aos 30 dias do mês de março de 2016. Colemar José de Moura Filho – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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