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PROCESSO n° 2012/00054

30/03/2016

PROCESSO n° 2012/00054. ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO. EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO DE PENA DE SUSPENSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. NÃO CABIMENTO. I – Advogado condenado por ofensa ao artigo 34, inciso XVIII, do EAOAB, c/c artigo 6° do CED-OABGO. II – Pretensão de redução da pena e redíscussão de fatos e provas em sede de pedido de revisão, previsto no §5° do artigo 73 do EAOAB, é claramente via inadequada, posto que a revisão processual apenas tem cabimento em casos de erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova, que não foram objeto de fundamentação no presente caso. III – Não estando presentes os pressupostos de admissibilidade, por absoluta inadequação da via eleita e ausência de pressupostos legais, não há como conhecer do pedido interposto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordão os membros deste Conselho Seccional, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, não conhecendo o recurso. Goiânia, 30 de março de 2016. Leandro de Oliveira Bastos – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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