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Processo n 1994/00297

06/04/2016

Processo n 1994/00297. Assunto: Licenciamento Ex-Officio De Inscrição Principal Originária. Conselheiro Relator: Fabricio Antonio Almeida De Britto. EMENTA: O licenciamento, em virtude de comprovado exercício temporário de cargo ou função incompatível com a advocacia, é ato administrativo sem natureza disciplinar, que deve ser editado de ofício pelo Conselho Seccional da OAB, sem audiência do inscrito, a teor do art. 12 da Lei n° 8.906194. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n 1994-00297, decide o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes do Conselho Seccional, por maioria de votos, em conhecer do Recurso e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 06 de abril de 2016. Fabricio Antônio Almeida de Britto – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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