Ementários

201711657

13/12/2017

Processo nº 201711657. Propositor: Procuradoria Geral da OAB-GO. Assunto: Uniformização de Jurisprudência Administrativa. EMENTA: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROVIMENTO 144/11. EXIGÊNCIA PARA PRESTAR O EXAME DA ORDEM. DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA IMPONDO A MATRICULA DOS ESTUDANTES DE DIREITO NOS ÚLTIMOS DOIS SEMESTRES OU NO ÚLTIMO ANO DO CURSO OU AINDA QUANDO O EDITAL DEFINE EXPRESSAMENTE A DATA LIMITE PARA MATRICULA. NORMA REGULAMENTAR. NÃO INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO. REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO PROVIMENTO FEDERAL. 1. Não inova o ordenamento jurídico ato administrativo que somente detalha e normatiza a forma de aplicação de norma superior. 2. Quando o edital do Exame da Ordem exige apenas dando efetividade ao disposto no Provimento Federal e não inovando o ordenamento jurídico. 3. Edital que impõe ao estudante matricula nos últimos dois semestres ou no último ano do curso ou ainda quando define uma data limite para o estudante encontrar-se matriculado para prestar o Exame de Ordem é meio hábil para comprovar tal exigência, apresentando-se absolutamente hígido e legal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por maioria, julgar nos termos do voto do Relator. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente e Marcos César Gonçalves de Oliveira – Relator (13/12/2017).

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