Em vigor nova lei que permite à mãe registrar o filho em cartório

06/04/2015 Conquista, Notícias
A Lei nº 13.112/2015, que trata sobre a equiparação de direitos da mãe e do pai na hora de realizar o registro civil do recém-nascido, entrou em vigor na última terça-feira (31). Segundo a conselheira seccional da OAB-GO e diretora-adjunta da ESA-GO, Ludmila de Castro Torres, no quesito comprovação de paternidade, nada se altera. "A maternidade é atestada pelo profissional de saúde que executa o parto e, segundo a alteração da Lei de Registros Públicos, feita em 2012, a Declaração de Nascido Vivo que constar o nome do pai não é prova da paternidade”, explicou.
Para Ludimila, a aprovação da lei representa uma grande evolução para a sociedade. “É um avanço rumo à justiça legislativa de gêneros no País, importante para toda a sociedade e também uma conquista da mulher. As crianças recém-nascidas de mães solteiras ou de pais desconhecidos tinham o direito de registro negado pela inexistência da figura paterna. Agora, com advento desta lei, a mulher pode registrar seu filho imediatamente ao nascimento e os recém-nascidos podem gozar de seus direitos de cidadão. São duas injustiças reparadas em apenas dois artigos: em relação às mães e aos recém-nascidos”, concluiu.
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(Texto: Denise Rasmussen – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)
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