Os conselheiros federais Marisvaldo Cortez Amado e Leon Deniz reuniram-se, na terça-feira (27), com o senador Ronaldo Caiado para tratar do Projeto de Lei (PL) nº 57/2017 que tramita, em regime de urgência, no Senado Federal. Os conselheiros apresentaram ao senador nota técnica elaborada pelo Conselho Federal da OAB criticando o projeto, o qual prevê que os valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) não sacados e depositados há mais de dois anos retornem aos cofres públicos.
“O PL em questão demonstra completo desconhecimento das incontáveis razões pelas quais alguns pagamentos de precatórios e RPVs não são efetivamente levantados pelos credores”, diz o documento.
A nota também destaca a flagrante inconstitucionalidade do projeto e a violação à Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Os recursos destinados à quitação dos precatórios e às RPVs não podem retornar aos cofres da entidade pública devedora, já que a Constituição Federal dispõe que as respectivas dotações orçamentárias e os créditos abertos para essa finalidade, serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, a quem compete determinar o pagamento”, reforça o texto.
Para o conselheiro e presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica Marisvaldo Cortez, com esse projeto, o governo está “abocanhando” cerca de R$ 8,6 bilhões que já possui destinação certa que é o cidadão brasileiro. “Além de tudo, no seu artigo 4º, o projeto viola o direito líquido e certo e as prerrogativas dos advogados de receber honorários de sucumbência. Fere, também, o princípio do trânsito em julgado”, declara.
Para debater a questão no Plenário, o senador Ronaldo Caiado comprometeu-se a elaborar um destaque para votação em separado do que prevê esse artigo.
O conselheiro Leon Deniz afirma que o governo quer se valer de um método infrutífero já utilizado nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. “Em Minas Gerais, o governo retinha 75% do valor dos precatórios e, no momento do pagamento, alegava não ter saldo. Quando emitiam os alvarás, eram inválidos. Em um momento delicado para o país, isso configura um confisco ao patrimônio dos beneficiários”, declarou.
Nomeação para o Tribunal de Contas
Na ocasião, os conselheiros também apresentaram relatório e voto elaborado pelo conselheiro Marisvaldo Cortez que solicita elaboração de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que traga objetividade aos requisitos de nomeação para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União.
Os documentos abordam o que prevê o parágrafo 1º do artigo 73 da Constituição Federal, especificamente o inciso III. “Nesta indicação, a ‘expressão notórios conhecimentos é vaga e aberta, causando grande dificuldade ao intérprete na sua aplicação ao caso concreto”, diz o relatório.
De acordo com Marisvaldo, os últimos ministros nomeados não preenchiam todos os requisitos previstos. “Nós queremos que a PEC a ser elaborada defina exatamente o que significa ter ‘notórios conhecimentos’”, esclarece.
Leon Deniz reforçou que a palavra “notórios” expõe um critério subjetivo e a nomeação ao cargo de ministro do Tribunal deve respeitar os critérios republicanos da transparência. “Foi um voto muito técnico e de grande importância o que foi proferido pelo conselheiro Marisvaldo”, destacou.
Ambos avaliaram positivamente o encontro com o senador Ronaldo Caiado, que considerou interessantes os reclames apresentados.
Confira a íntegra da nota técnica referente ao PL 57/2017
Confira o relatório e o voto sobre a nomeação ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União
(Texto: Ana Maria Rodrigues – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)