Em consulta, TED reforça proibição de impresso, folder ou panfleto em escritórios de advocacias para divulgar assuntos jurídicos

Em uma consulta formulada por uma advogada, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reiterou a proibição do advogado confeccionar impressos de tamanhos reduzidos, tipo folder, panfleto ou cartões, para divulgar assuntos jurídicos nos escritórios de advocacia. “Ainda que a disponibilização se dê somente no escritório, eis que é considerado uma forma de captação de clientela”, afirma o juiz relator Ricardo Baiocchi Carneiro na decisão.

Ele sustenta a análise ao citar o Artigo 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB que dispõe, de forma imperativa, ser vedado na advocacia o meio de publicidade profissional utilizando de mala direta, a distribuição de panfletos e formas assemelhas de publicidade.

“A diferenciação na consulta de que “o folder ficará no balcão para quem se interessar no assunto” não exclui o meio de publicidade vedado pelas citadas normas, já que a própria disponibilização do material dentro do escritório é uma forma de distribuição ao público”, reforça em sua decisão.

O juiz relator encerra afirmado que o material gráfico na forma de panfleto de assuntos jurídicos, ainda que sem promessas, gera no público expectativa de ganhos sobre determinados temas, sendo, “portanto, é uma forma imoderada de promoção, proibida na advocacia”.

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