O órgão especial do Tribunal de Ética e Disciplina respondeu consulta pública, confirmando a obrigatoriedade de inscrição suplementar apenas no caso de efetiva atuação do advogado no novo Estado.
O juiz Jocelino Antônio Laranjeiras Neto, presidente da 6ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina, foi relator do processo e emitiu o voto condutor aprovado por unanimidade.
De acordo com ele, a mera abertura de um escritório em uma Seccional não obriga o advogado a realizar sua inscrição suplementar. “Sendo obrigatória apenas se este for atuar judicialmente em mais de cinco causas por ano, posto que estará caracterizada a habitualidade”, declara.