A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa aos advogados e advogadas, que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) fixou a escala de plantão judiciário durante o recesso forense, de 20/12/22 a 06/01/23, para toda a 18ª Região da Justiça do Trabalho. Três equipes de magistrados e servidores atuarão, cada uma em um período específico, para atender a requerimentos de natureza urgente, que visem evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, quando se tratarem de competência do 1º ou do 2º graus de jurisdição.
Como acionar o plantão
O plantão judiciário deverá ser acionado pelos telefones (62) 3222-5100 WhatsApp Business (1º grau), (62) 3222-5200 (2º grau) e (62) 99929-3661 (1º e 2º graus). Após protocolar a petição no PJe-JT de 1º ou 2º grau, o advogado deverá acionar o plantonista ligando para os números indicados acima e informar o número do processo e o Gabinete ou Vara do Trabalho para o qual o feito foi distribuído, considerando que a distribuição é automática.
Interrupção dos serviços do PJe entre 2 e 6 de janeiro
Conforme Portaria TRT 18ª GP/STIC Nº 3366, de 19 de dezembro de 2022, os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18ª Região, serão interrompidos para atualização de infraestrutura do sistema entre 0h do dia 2 de janeiro de 2023, segunda-feira, e 23h59 do dia 06 de janeiro de 2023, sexta-feira. Nesse período, havendo acionamento do plantão e dada a impossibilidade de protocolo, via sistema PJe, das peças processuais e documentos, poderão ser apresentados em papel e recebidos pelo plantonista, após ajuste por telefone, conforme dispõe § 1º do artigo 3º da Portaria TRT 18ªGP/SGJ Nº 3102/2017.
Prazos processuais
Com o fim do recesso forense, atos administrativos e processuais serão realizados normalmente a partir de 09/01/23. No entanto, não haverá contagem de prazos processuais entre 20/12/22 e 20/01/23, conforme disposto no art. 775-A da CLT, tampouco serão realizadas audiências e sessões de julgamento nesse período, conhecido como “férias dos advogados”, de acordo com o artigo 220 do Código de Processo Civil e com a Resolução 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça.