O artigo "Disque-Prerrogativas da OAB-GO", de autoria do conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Luciano Mtanios Hanna, foi publicado na edição desta terça-feira (2) do jornal Diário da Manhã.
Apesar do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei Federal nº 8.906/94 -, em seus artigos 6º e 7º, ser taxativa quanto às prerrogativas dos advogados, ainda encontramos outros operadores do Direito como magistrados, membros do Ministério Público, delegados e outros oferecendo óbices ao regular exercício da profissão dos advogados e advogadas.
Para combater as diversas violações às prerrogativas dos advogados, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, tão logo acionada pelo plantão 24 horas/dia, denominado de Disque-Prerrogativas, (62) 9976-9900, atua na defesa dos advogados e advogadas.
Para qualquer inscrito na OAB-GO que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos e prerrogativas do exercício profissional, dois membros da Comissão mantêm-se de prontidão permanente em sistema de plantão e regime de escala.
A violação às prerrogativas dos advogados, além de atingir os profissionais, também macula a sociedade, porque sempre que o advogado tiver sua prerrogativa violada quem estará sendo atingido frontalmente serão seus clientes.
Assim, a defesa na plenitude das prerrogativas confunde-se com a defesa do Estado do direito, pois sem advogado não há justiça, e sem justiça não existe democracia. Esta é, inclusive, a ordem da Constituição brasileira.
Cabe, assim, aos advogados do Estado de Goiás denunciar os abusos e arbitrariedades em face de seu livre exercício profissional, conforme resguardado pela Constituição Federal de 1988.
A falta desta denúncia, por sua omissão ou inércia, é prejudicial à categoria, às pessoas que precisam de um advogado e a toda a sociedade.
A defesa das prerrogativas, apesar do permanente trabalho da comissão, é tarefa de todos. Não se cale!