Dirigentes da OAB-GO pedem providências em relação à Taxa Judiciária

06/02/2006 Antiga, Notícias

 


O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, e o diretor-tesoureiro, João Bezerra Cavalcante, cumprindo deliberação do Conselho Seccional, entregaram nesta segunda-feira, 6, ao presidente da OAB nacional, Roberto Busato, o pedido de ajuizamento  da Ação  Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança da Taxa Judiciária aplicada em Goiás.


Na ocasião, os dirigentes entregaram ao presidente nacional da OAB documentos necessários para o ajuizamento da medida pretendida. Os documentos demonstram que os valores constantes das tabelas foram reajustados pelo Provimento nº 10/2005 da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás no percentual total de 19,60% (dezenove vírgula sessenta por cento), já com incidência no presente exercício de 2006.


Miguel Cançado expôs a Roberto Busato que a nova tabela da taxa judiciária de Goiás “onera demasiada e injustificadamente o acesso ao Judiciário Goiano, em visível afronta aos incisos XXXV e LV do art. 5º da CF/88; institui taxa com base de cálculo própria de imposto, em desobediência ao disposto no § 2º do art. 145 da Constituição; transmuda a taxa judiciária em imposto confiscatório, em contrariedade ao determinado no inciso IV do art. 150 da Carta Magna; e ainda usurpa a competência da União para estabelecer as normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em ofensa ao § 2º do art. 236 da Lei Maior”.


 


06/02 – 18h

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