A diretoria do Foro da Comarca de Goiânia informa aos advogados que o recurso inominado deve ser protocolado no juizado de origem e não diretamente na turma julgadora, evitando, assim, perda de prazo. Tal recurso é uma petição acessória e só será remetido à turma julgadora após a apresentação das contrarrazões e despacho de admissibilidade pelo juiz do juizado de origem. Para obter mais esclarecimentos, ligue no telefone (62) 3216-2676.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO