A diretoria da OAB-GO, à unanimidade, decidiu acolher todas as justificativas eleitorais apresentadas pelos inscritos que não compareceram às eleições realizadas no dia 23 de novembro do ano passado.
O artigo 11 do Regimento Interno da seccional e também o artigo 11 da Resolução nº 008/2012-CS que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apresentada no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data do pleito, que será apreciada pela diretoria e homologada pelo Conselho Seccional.
A diretoria decidiu ainda não aplicar a pena prevista aos advogados que deixaram de comparecer ao pleito e que também não apresentaram justificativa eleitoral.
As decisões da diretoria foram homologadas pelo Conselho Seccional na sessão plenária realizada no último dia 6.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO