O Diretor-Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Eduardo Cardoso Jr, se reuniu virtualmente nesta sexta-feira (28 de janeiro) com presidentes das 57 subseções e diretoria para apresentar e discutir o Refis da pandemia, que vai conceder descontos sobre juros, multas, correção monetária e parcelamento de débitos relativos às anuidades dos exercícios de 2021 e anteriores.
Os presidentes apresentaram sugestões para ampliação da divulgação do programa de refinanciamento junto às subseções e discutiram como poderia ser feita a comunicação da informação entre a seccional e a subseção sobre as adesões ao programa.
O Refis foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB-GO em sessão extraordinária no dia 19 de janeiro. A concessão de descontos recai sobre juros, multas, correção monetária e parcelamento de débitos relativos às anuidades dos exercícios de 2021 e anteriores.
Sobre o Refis
A adesão ao REFIS/OAB-GO é permitida a todos inscritos, mediante requerimento protocolado em “Serviços Online” no portal eletrônico da OAB-GO, onde após logar o ambiente “requerimento online” (https://gproc.oabgo.org.br/pgsRequerimento/SelecionaRequerimento.aspx) o inscrito deverá selecionar “financeiro”, e acessar o ícone com a descrição “REFIS/OAB-GO”.
Para os débitos relativos aos exercícios de 2021 e anteriores será facultado o pagamento em até 30 parcelas mensais e sucessivas, conforme parâmetros máximos de descontos. A adesão ao programa deverá ocorrer até o dia 30 de abril.
Os parcelamentos dos débitos em atraso mediante boletos ou cheques pós-datados serão realizados por meio de contratos de negociação de débitos, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada à vista, e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dias. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00.
Os boletos do parcelamento serão enviados pelo departamento de Negociação da OAB ao e-mail do inscrito cadastrado junto a Ordem. Caso o pagamento da primeira parcela do acordo, como forma de adesão ao parcelamento, não ocorra no prazo de 24 horas após o envio do boleto, a negociação será cancelada.